Tribunal Central Administrativo Sul
1725/22.5BELRS
- Data
- 2026-01-29
- Relator
- PATRÍCIA MANUEL PIRES
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. III - Inexiste desconformidade das normas do regime jurídico da C.S.B. com o Direito da União Europeia.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.