Tribunal Central Administrativo Sul

1721/18.7 BELRS

Data
2023-01-11
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A Contribuição Extraordinária sobre o Sector Bancário corresponde a uma contribuição financeira liquidada e paga pelas instituições de crédito, bem como pelas sucursais em Portugal de instituições de crédito que não tenham a sua sede em território português. A dedução de pedido impugnatório fundado na invocação de que o sujeito passivo perdeu a qualidade de instituição de crédito, em face do Banco de Portugal, impõe à Administração Fiscal o dever de anulação da autoliquidação efectuada, incluindo o pagamento de juros indemnizatórios que sejam devidos.

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