Tribunal Central Administrativo Sul

1716/12.4BELRS

Data
2023-06-22
Relator
ANA CRISTINA DE CARVALHO

Sumário

I - para efeitos de isenção ou redução de sisa e do imposto sobre sucessões e doações, os requerimentos deverão ser apresentados, em regra, antes do acto ou facto translativo referido no artigo 47.º, sempre antes da liquidação que porventura seja efectuada nos termos deste preceito legal (cf. § 1º, do artigo 15.º do CIMSISSD), ou nos prazos estabelecidos no artigo 115.º, conforme os casos; II - Verificando-se a condição resolutiva determinante da caducidade da isenção da SISA na aquisição para revenda, no prazo legalmente previsto para o pagamento da liquidação, pode ser requerida a isenção de SISA decorrente da classificação patrimonial.

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