Tribunal Central Administrativo Sul

1707/09.2BELRS

Data
2022-02-24
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A falta de instauração do procedimento de demonstração do preço efetivo não preclude o escrutínio judicial da correção ao valor de venda de imóvel declarado na escritura quando os elementos e factos relevantes são subjetivamente supervenientes. II. A presunção de veracidade do vpt é ilidida a partir do momento em que se comprova que os usos urbanísticos do terreno não eram os considerados no respetivo título urbanístico

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