Tribunal Central Administrativo Sul

1703/17.6BELSB-R1

Data
2020-10-29
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Da decisão do relator que mantenha o despacho reclamado, que não admitiu recurso, cabe impugnação para a conferência, nos termos previstos no artigo 643.º, n.º 4, do CPC. II. O despacho que convida a parte para se pronunciar sobre determinada questão constitui um despacho de mero expediente, previsto no artigo 152.º, n.º 4, do CPC, que não admite recurso.

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