Tribunal Central Administrativo Sul
1690/24.4BELRS.CS1
- Data
- 2025-12-22
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- DECISÃO SINGULAR
Sumário
Tendo a parte reagido contra um ato praticado em sede de execução fiscal, a reversão, e peticionado a sua anulação. estamos perante um litígio emergente de execução fiscal, sendo materialmente competente para o conhecimento o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.
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