Tribunal Central Administrativo Sul

1690/24.4BELRS.CS1

Data
2025-12-22
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

Tendo a parte reagido contra um ato praticado em sede de execução fiscal, a reversão, e peticionado a sua anulação. estamos perante um litígio emergente de execução fiscal, sendo materialmente competente para o conhecimento o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.

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