Tribunal Central Administrativo Sul
169/22.3BCLSB
- Data
- 2026-06-25
- Relator
- PATRÍCIA MANUEL PIRES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I-Para que a decisão padeça da nulidade por falta de fundamentação, é necessária a ausência absoluta de motivação, não bastando que a fundamentação seja deficiente, incompleta ou pouco convincente; a nulidade apenas se verifica quando inexiste por completo a indicação dos fundamentos de facto ou de direito. II-A desconformidade entre a factualidade fixada e o meio probatório convocado, seja por eventual inadequação da prova ou por ilação indevidamente extraída, não gera nulidade da decisão, configurando apenas erro de julgamento, insuscetível de apreciação nesta sede. III-A decisão-surpresa não se confunde com expectativas subjetivas das partes quanto ao sentido da decisão, seja de facto ou de direito, pois o julgamento da causa pertence em exclusividade ao Tribunal, não sendo censurável a divergência entre o decidido e o que as partes antecipavam. IV-Não se confunde o erro de julgamento com o excesso de pronúncia: o primeiro resulta de uma desconformidade entre o decidido e a realidade factual ou normativa (erro de facto ou de direito), enquanto o excesso de pronúncia ocorre quando o Tribunal conhece questões de que não deveria conhecer e que não eram de conhecimento oficioso.
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