Tribunal Central Administrativo Sul

168/16.4BELRS

Data
2025-03-20
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.

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