Tribunal Central Administrativo Sul
168/16.4BELRS
- Data
- 2025-03-20
- Relator
- MARIA DA LUZ CARDOSO
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.
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