Tribunal Central Administrativo Sul
1661/09.0BELRS
- Data
- 2025-09-18
- Relator
- ISABEL SILVA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I- Uma provisão equivale a um passivo de tempestividade ou quantificação incerta, destinando-se a acautelar despesas de verificação provável (que a empresa estima que irá ter, provavelmente, no futuro), sendo previsíveis ou imprevisíveis quanto ao seu exato montante e valor. II-A constituição de provisões reflete o respeito pelos princípios da prudência e da especialização dos exercícios. III-As provisões dedutíveis fiscalmente constam taxativamente do artigo 34º do CIRC (atual artigo 39º). IV-Os custos não aceites fiscalmente e acrescidos nas respetivas Declarações Modelo 22, equivalem a rendimentos tributados
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Citado por (1)
- 5/2025-TCAAD-T · 2025-12-12