Tribunal Central Administrativo Sul

166/17.0BCLSB

Data
2021-01-14
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não existe omissão de pronúncia quando o tribunal não aprecia certa linha de argumentação aduzida por uma das partes. A questão da inconstitucionalidade da interpretação de norma relevante na decisão do litígio deve ser apreciada pelo tribunal sob pena de a sentença incorrer em omissão de pronúncia. Uma vez declarado prejudicado o conhecimento da questão de inconstitucionalidade não existe omissão de pronúncia.

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