Tribunal Central Administrativo Sul

1659/15.0BEALM-A.CS1

Data
2026-05-21
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR
Descritores

Sumário

I. A suspeição, tal como a escusa, é um dos meios instrumentais da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. O indeferimento do adiamento de audiência, com utilização de expressões críticas quanto à atuação do mandatário, devidamente fundamentado e sem caráter excessivo, não consubstancia, só por si, violação da imparcialidade objetiva do julgador.

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