Tribunal Central Administrativo Sul

1657/19.4 BELRS

Data
2023-10-19
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Apesar de o RCP não estabelecer consequência para a falta de pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do recurso da decisão da autoridade administrativa, a verdade é que essa omissão tem vindo a ser suprida pela jurisprudência no sentido de que a mesma (a falta de pagamento da taxa de justiça) não conduz à rejeição do recurso, sem que antes o recorrente seja notificado para efetuar o pagamento omitido acrescido da multa devida. II - O pagamento da taxa de justiça inicial é prévio à apreciação de quaisquer questões.

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