Tribunal Central Administrativo Sul
1651/09.3BELRS
- Data
- 2019-02-28
- Relator
- MÁRIO REBELO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
1. O goodwill é um activo resultante da concentração de actividades empresariais, verificadas certas condições. 2. A concentração ocorre quando uma ou mais pessoas que já controlem pelo menos uma empresa, ou uma ou mais empresas, adquirem o controlo directo ou indirecto da totalidade ou de partes de uma ou mais empresas: Por compra de partes de capital ou de activos, por contrato ou por qualquer outro meio. 3. A aquisição direta ou indireta, da totalidade de uma empresa, constitui uma das formas mais comuns de concentração empresarial. 4. O tratamento contabilístico da concentração segue normalmente o método da compra. 5. De acordo com este método, contabilizam-se as aquisições adotando os princípios da compra normal de ativos. Assim, o comprador regista pelo seu justo valor os ativos e passivos adquiridos à data da sua aquisição. (ponto 3.2.1 e 3.2.2. da Diretriz Contabilística n.º 1) 6. Entende-se por justo valor “... a quantia pela qual um bem (ou serviço) poderia ser trocado, entre um comprador conhecedor e interessado e um vendedor nas mesmas condições, numa transação ao seu alcance.”(DC-1/91, ponto 3.2.3), conceito desenvolvido com mais profundidade na DC n.º 13, onde se descreve também o modo da sua determinação. 7. Havendo diferença entre o custo de aquisição e o justo valor dos activos e passivos adquiridos, tal diferença deve ser registada na Conta 434 como Goodwill, valor correspondente ao excesso do custo da concentração de actividades empresariais acima do interesse da adquirente no justo valor líquido dos activos e dos passivos. 8. O goodwill também designado por “fonds de commerce”, ou “aviamento” é tratado contabilisticamente no POC como um trespasse.
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