Tribunal Central Administrativo Sul
1650/08.2BELRS
- Data
- 2022-07-14
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
Havendo elementos na contabilidade que justificam a inscrição de quantias pagas a trabalhadores da impugnante a título de ajudas de custo não é suficiente para a sua descaracterização a falta de preenchimento do boletins itinerários ou a regularidade dos pagamentos efectuados.
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