Tribunal Central Administrativo Sul

1650/08.2BELRS

Data
2022-07-14
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Havendo elementos na contabilidade que justificam a inscrição de quantias pagas a trabalhadores da impugnante a título de ajudas de custo não é suficiente para a sua descaracterização a falta de preenchimento do boletins itinerários ou a regularidade dos pagamentos efectuados.

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