Tribunal Central Administrativo Sul

1648/25.6BEBRG.CS1

Data
2026-06-11
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO

Sumário

I - A falta de cumprimento de obrigações declarativas legalmente exigíveis no Estado requerente constitui fundamento de acesso a informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular, nos termos de acordos ou convenções internacionais em matéria fiscal a que o Estado português está vinculado; II - Estando em causa um procedimento de troca de informações a pedido a autoridade requerida a escusar-se a prestar informações apenas pelo facto de essas informações estarem na posse de uma instituição bancária, de outra instituição financeira, de uma pessoa designada ou atuando na qualidade de agente ou de fiduciário ou pelo facto de estarem relacionadas com uma participação no capital de uma pessoa, devendo manter-se no estritamente necessário para satisfazer o pedido.

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