Tribunal Central Administrativo Sul

1648/19.5BELRS

Data
2020-09-30
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O exercício do direito à restituição do remanescente do produto da venda, no caso de tal direito ser transmitido, tem como pressuposto que o seu transmitente seja titular de tal direito.

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