Tribunal Central Administrativo Sul
1648/19.5BELRS
- Data
- 2020-09-30
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. O exercício do direito à restituição do remanescente do produto da venda, no caso de tal direito ser transmitido, tem como pressuposto que o seu transmitente seja titular de tal direito.
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