Tribunal Central Administrativo Sul
1619/09.0BELRS
- Data
- 2026-04-16
- Relator
- TIAGO BRANDÃO DE PINHO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
Nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável aos acórdãos por força do artigo 666.º do mesmo diploma, constitui lapso manifesto, suscetível de retificação em conferência, a condenação em custas do Recorrente após conceder provimento ao recurso.
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