Tribunal Central Administrativo Sul

1595/10.6BELRS

Data
2025-11-27
Relator
TERESA COSTA ALEMÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

As quantias pagas pelo locatário à locadora, traduzidas no pagamento de eventuais rendas vencidas, valor residual e juros, porque radicam no cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, tendo estes contratos a natureza de contratos de prestação de serviços, fazem parte da base de incidência do IVA, por configurarem uma contraprestação de operações tributáveis.

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