Tribunal Central Administrativo Sul
1594/13.6BELRA
- Data
- 2026-03-26
- Relator
- LUÍSA SOARES
- Votação
- Unanimidade
Sumário
O conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade devedora originária é fundamento suficiente para considerar a insuficiência patrimonial daquela sociedade, justificando-se a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda (art. 23.º nºs 2 e 7 da LGT).
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