Tribunal Central Administrativo Sul

1588/10.3BELRS

Data
2021-03-11
Relator
MÁRIO REBELO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Se o titular da capacidade contributiva não pratica qualquer facto tributário nem beneficia de qualquer acréscimo patrimonial, não há lugar à intervenção do substituto mediante retenção na fonte.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.