Tribunal Central Administrativo Sul
1581/25.1BELRA.CS1
- Data
- 2026-05-14
- Relator
- FILIPE CARVALHO DAS NEVES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Não existe qualquer norma legal que atribua força de caso julgado material no processo de execução fiscal a decisão proferida em matéria de prescrição de contribuições e cotizações devidas à Segurança Social por tribunal judicial no âmbito da reclamação de créditos realizada em processo apenso a ação executiva cível.
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