Tribunal Central Administrativo Sul

1581/25.1BELRA.CS1

Data
2026-05-14
Relator
FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não existe qualquer norma legal que atribua força de caso julgado material no processo de execução fiscal a decisão proferida em matéria de prescrição de contribuições e cotizações devidas à Segurança Social por tribunal judicial no âmbito da reclamação de créditos realizada em processo apenso a ação executiva cível.

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