Tribunal Central Administrativo Sul

1581/22.3 BELRS

Data
2023-12-19
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
Unanimidade
Descritores

Sumário

I – O regime da TSAM prescinde do estabelecimento de qualquer relação jurídica, comercial ou financeira entre a recorrente e cada uma das empresas que utilizam a mesma insígnia para cálculo da área total de venda que corresponde a essa utilização, bastando a existência de empresas juridicamente distintas e que utilizem a mesma insígnia ainda que beneficiem cada uma de autonomia de na gestão comercial; II - O recurso de apelação visa a reapreciação do julgamento efectuado nas decisões proferidas e não a decidir questões novas, não colocadas à apreciação do Tribunal de primeira instância, que não sejam de conhecimento oficioso.

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