Tribunal Central Administrativo Sul

1555/14.8BESNT

Data
2019-10-17
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redacção introduzida pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro, desconsidera a natureza jurídica dos contribuintes, não distinguindo sujeitos individuais de pessoas colectivas, nem o fim específico prosseguido por estas últimas.

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