Tribunal Central Administrativo Sul

1548/10.4BELRA

Data
2021-09-16
Relator
CRISTINA FLORA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A data da aquisição de imóvel para efeitos da aplicação do regime transitório de tributação das mais-valias em sede de IRS previsto no art. 5.º do DL n.º 442-A/88, de 30/11 é aquela em que é adquirida a propriedade do bem pelos cônjuges, e não a data da partilha dos bens comuns na sequência de dissolução do casamento por divórcio.

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