Tribunal Central Administrativo Sul
1529/18.0BELSB
- Data
- 2019-10-10
- Relator
- DORA LUCAS NETO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares, que tenham lecionado turmas do 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contratos de associação, não podiam integrar a 2.ª prioridade no concurso externo extraordinário para o ano de 2018/2019.
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