Tribunal Central Administrativo Sul

1521/16.9BELLE-A

Data
2024-05-16
Relator
MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I– Embora o tribunal se deva pronunciar sobre questões de conhecimento oficioso não suscitadas pelas partes, a omissão de tal dever não constitui nulidade da sentença, mas sim erro de julgamento. II- A intempestividade do recurso hierárquico não é indiferente ao resultado da impugnação judicial, conduzindo à improcedência do pedido por força do caso decidido ou resolvido.

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