Tribunal Central Administrativo Sul

1514/18.1BELRA

Data
2019-05-22
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A penhora é um ato processual de natureza não jurisdicional, praticado pelo órgão de execução fiscal no âmbito do processo de execução fiscal, e não um ato tributário. II. No ato de penhora não tem de estar evidenciada a insuficiência do património da devedora originária, dado que a extensão da responsabilidade subsidiária é definida no despacho de reversão

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.