Tribunal Central Administrativo Sul
1513/19.6BELRS
- Data
- 2021-12-07
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I. Sendo certo que o recurso de contraordenação deve ser enviado completo, pela autoridade administrativa, ao tribunal tributário competente para a sua apreciação, no caso de se verificar que o mesmo não contém elementos fundamentais para conhecimento de questão suscitada oficiosamente, não pode o juiz deixar de realizar diligências instrutórias com vista à sua obtenção. II. A dissolução de sociedade comercial, por declaração de insolvência, equivale à morte do infrator, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 61.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.