Tribunal Central Administrativo Sul

1510/21.1 BELRA-S1

Data
2023-12-19
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
Unanimidade

Sumário

I - A notificação efectuada ao mandatário por transmissão electrónica presume-se efectuada no 3º dia seguinte ao da sua elaboração no sistema informático SITAF, ou no 1º dia útil seguinte a esse, quando o não seja (artº 248º do CPC). II – De acordo com nº 2 do art. 248º do CPC, esta presunção pode ser ilidida se existir justo impedimento nos termos do art. 140º do mesmo Código.

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