Tribunal Central Administrativo Sul

150/16.1BELRA-A

Data
2017-02-16
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A sanção pecuniária compulsória prevista no art. 169º do CPTA não pode ser aplicada, sob pena de violação do princípio do contraditório, sem que, previamente, seja dada oportunidade ao titular do órgão incumbido da execução da sentença para se pronunciar sobre a imposição da referida sanção.

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