Tribunal Central Administrativo Sul

1493/17.2BESNT

Data
2019-04-11
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II. Visando o requerente acautelar o efeito útil da eventual procedência da acção principal (acção para o reconhecimento de um direito prevista no artigo 145º nºs 1 e 3 do CPPT) com vista ao reconhecimento do direito de preferência, na venda realizada em execução fiscal, não ocorre erro na forma de processo a escolha do processo cautelar para o efeito.

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