Tribunal Central Administrativo Sul
149/09.4BELRA
- Data
- 2021-06-24
- Relator
- CRISTINA FLORA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I. O princípio da autonomia processual estabelecido pelo acórdão do TJUE Rewe, 33/76, de 16/12/1976 constitui uma liberdade adjetiva dos Estados-membros, a quem compete na falta de regulamentação do direito da União, por um lado, designar os órgãos jurisdicionais competentes, e por outro lado, regular as modalidades processuais das ações judiciais destinadas a garantir a proteção dos direitos que decorrem para os cidadãos, do efeito direto do direito europeu; II. Neste quadro, os direitos e interesses legítimos decorrentes do direito europeu devem ser exercidos segundo as modalidades determinadas pela legislação nacional e perante os órgãos jurisdicionais nacionais de cada Estado-membro, inexistindo, portanto, uma harmonização adjetiva ou processual europeia; III. Face à presunção de veracidade de que beneficiam as declarações e a contabilidade dos contribuintes, nos termos do art. 75.º, n.º 1, da LGT, cabe à AT o ónus da prova de demonstrar os pressupostos da correção nos termos do art. 74.º, n.º 1 da LGT; IV. Não logra satisfazer tal ónus quando a AT efetua uma correção entendendo que a operação se encontra isenta de IVA, alegando “dúvidas” alicerçadas em circunstâncias formais da operação resultante da análise subjetiva das cláusulas contratuais do contrato intitulado “contrato de utilização de espaço em área comercial”, sem atender às circunstâncias materiais da operação.
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