Tribunal Central Administrativo Sul
1487/10.9BELRA
- Data
- 2021-12-07
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I. O órgão competente para a prática de determinado ato pode ratificar ato praticado por quem não detém competência para o efeito. II. Constando dos elementos declarados pela Impugnante, inativa desde 1982, que determinados imóveis integram o seu ativo imobilizado, ainda que os mesmos tenham sido adquiridos, nas décadas de 60 e 70 do século XX, com intenção de revenda, não fica demonstrado que tais imóveis, em 2004, integrassem o seu ativo circulante, apenas com base na prova de tal intenção de revenda.
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