Tribunal Central Administrativo Sul

148/19.8BCLSB

Data
2021-12-02
Relator
CATARINA VASCONCELOS

Sumário

Como decidido pelo Tribunal Constitucional, em acórdão de 23 de setembro de 2021 (acórdão n.º 741/2021), não são inconstitucionais os n.ºs 1 e 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 301/2015, em conjugação com a primeira linha da tabela do respetivo Anexo I, enquanto determinam que, nas causas de valor até 30.000 euros, a taxa de arbitragem é sempre de 750 euros, os honorários do coletivo de árbitros somam 2.500 euros e os encargos administrativos 75 euros;

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