Tribunal Central Administrativo Sul
1474/17.6 BELRS
- Data
- 2022-01-13
- Relator
- PATRÍCIA MANUEL PIRES
- Votação
- Unanimidade
Sumário
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.
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