Tribunal Central Administrativo Sul
146/10.7BESNT
- Data
- 2025-10-30
- Relator
- VITAL LOPES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
i)A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4, do CIRS só funciona quando estejamos perante lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios, nos termos ali previstos. ii) Não funcionando qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinados depósitos bancários se configuram como rendimentos da categoria E de IRS. iii) A falta de demonstração, por parte da AT, do referido em ii) reverte contra a mesma.
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