Tribunal Central Administrativo Sul

1451/08.8BELRS

Data
2019-05-22
Relator
BENJAMIM BARBOSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A notificação através da qual se comunica a mera intenção de proceder a uma liquidação adicional de Imposto e do futuro envio de uma Nota de Cobrança, não interrompe o prazo de caducidade.

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