Tribunal Central Administrativo Sul

1439/12.4 BESNT

Data
2023-05-04
Relator
ANA CRISTINA DE CARVALHO

Sumário

A prova da notificação válida dos actos tributários, quando aplicável a notificação através de carta registada, pode ser efectuada pela conjugação de um documento interno com um documento externo cuja informação é prestada pelos CTT, por forma a operar-se a presunção judicial de que os documentos foram objecto de expedição sob registo, corroborada pelos elementos detidos pelos CTT atestando o seu recebimento na data indicada, desde que seja possível deles extrair a prova relativa à identificação do seu destinatário e seu endereço.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.