Tribunal Central Administrativo Sul
1437/09.5BESNT
- Data
- 2020-06-04
- Relator
- BENJAMIM BARBOSA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
O acto tributário vale pelos elementos e pela fundamentação que integra e não por quaisquer outros que venham a ser invocados a posteriori, sendo irrelevante a alegada irregularidade formal das facturas desconsideradas que estão na base da liquidação adicional, se tal irregularidade não consta da fundamentação da liquidação impugnada.
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