Tribunal Central Administrativo Sul
1433/12.5BESNT
- Data
- 2019-07-11
- Relator
- BENJAMIM BARBOSA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos transmitidos após a reforma do património de 2003 mas antes da avaliação geral para efeitos de IMI, tinha de ser obrigatoriamente actualizado após essa transmissão, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
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