Tribunal Central Administrativo Sul

1433/12.5BESNT

Data
2019-07-11
Relator
BENJAMIM BARBOSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos transmitidos após a reforma do património de 2003 mas antes da avaliação geral para efeitos de IMI, tinha de ser obrigatoriamente actualizado após essa transmissão, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.

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