Tribunal Central Administrativo Sul
1427/09.8BELRS
- Data
- 2019-11-14
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
a) Com vista a afastar a desconsideração dos custos relativos a pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal mais favorável importa que o contribuinte demonstre a efectividade da operação, ou seja, que os custos em presença não assumem um carácter anormal ou exagerado. b) Os valores recebidos por uma sociedade desportiva cedente, aquando da transferência dos direitos relativos a um jogador de futebol, correspondem à contrapartida paga pela sociedade cessionária pela alienação de activo imobilizado incorpóreo (direitos desportivos sobre o jogador de futebol), pelo que se enquadram no regime das mais-valias fiscais em IRC.
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