Tribunal Central Administrativo Sul
1420/19.2BELRA
- Data
- 2020-05-28
- Relator
- CELESTINA CASTANHEIRA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I – A proposta da autora só poderia ter sido excluída se o seu conteúdo ou os seus atributos não respondessem às exigências das peças respeitantes ao procedimento, designadamente às especificações técnicas contempladas, tal como as mesmas foram configuradas. II - As peças do procedimento não suportam o entendimento invocado pelo réu/recorrente, porquanto este não procedeu, em fase alguma do procedimento pré-contratual, a qualquer especificação técnica particular relativamente ao gasóleo a adquirir, no sentido de restringir o tipo de gasóleo a apresentar pelos interessados. III - E, por isso, a proposta apresentada pela autora é compatível com o objeto do procedimento, tal como definido nas peças procedimentais.
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