Tribunal Central Administrativo Sul
1419/20.6BELSB
- Data
- 2022-02-17
- Relator
- DORA LUCAS NETO
Sumário
i) A ação em que é peticionada a atribuição e o pagamento de prestações sociais, designadamente, dos apoios extraordinários à redução da atividade a 100% e do subsídio social de desemprego inicial não integra questão fiscal para os efeitos previstos no art. 49.º do ETAF, uma vez que nem as referidas prestações são tributos, nem a solução das questões colocadas exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, pois não têm atinência ao exercício da função tributária cometida à Segurança Social.
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