Tribunal Central Administrativo Sul

1419/20.6BELSB

Data
2022-02-17
Relator
DORA LUCAS NETO

Sumário

i) A ação em que é peticionada a atribuição e o pagamento de prestações sociais, designadamente, dos apoios extraordinários à redução da atividade a 100% e do subsídio social de desemprego inicial não integra questão fiscal para os efeitos previstos no art. 49.º do ETAF, uma vez que nem as referidas prestações são tributos, nem a solução das questões colocadas exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, pois não têm atinência ao exercício da função tributária cometida à Segurança Social.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.