Tribunal Central Administrativo Sul

1397/20.1BELRS

Data
2021-03-11
Relator
VITAL LOPES
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

1. A reversão da execução contra responsáveis subsidiários tem natureza de acto administrativo em matéria tributária. 2. Nessa medida, segue o regime geral de revogação e anulação administrativas previsto nos artigos 165.º e ss. do CPA, salvo nas situações em que esteja pendente impugnação contenciosa do acto revogado (artigos 112.º, 208.º e 177.º do CPPT).

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