Tribunal Central Administrativo Sul

1383/17.9 BELRS

Data
2022-05-26
Relator
MARIA CARDOSO

Sumário

Na linha da jurisprudência reiterada do Tribunal Constitucional a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material, nem viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e igualdade quando considerada contribuição extraordinária.

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