Tribunal Central Administrativo Sul

1379/19.6BELRA

Data
2020-10-08
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Nos termos previstos na alínea b), do artigo 730.º do CC, a extinção da hipoteca, por prescrição, a favor de terceiro adquirente do prédio hipotecado, depende da verificação cumulativa de dois prazos: o de vinte anos a partir do registo da aquisição e o de cinco anos a partir do vencimento da obrigação. II. O n.º 2 do artigo 224.º do CPPT (na redacção da Lei 13/2016, de 23/05) estabelece uma regra especial quanto à venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.