Tribunal Central Administrativo Sul
1379/10.1BELRS
- Data
- 2021-01-28
- Relator
- ANA PINHOL
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. A responsabilização subsidiária ao abrigo do artigo 24º, nº 1 da LGT exige a prova da gerência efectiva ou de facto, o efectivo exercício de funções de gerência, não se bastando com a mera titularidade do cargo, a gerência nominal ou de direito. II. É sobre a Administração Tributária, enquanto exequente e como titular do direito de reversão, que recai o ónus de alegar e provar os factos integradores do efectivo exercício da gerência.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.