Tribunal Central Administrativo Sul

1370/18.0BELSB.CS2

Data
2026-05-29
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

Centrando-se a relação controvertida, tal como configurada pela A., na natureza de taxa dos valores peticionados, enquanto prestações pecuniárias de caráter tributário cobradas no âmbito de contrato de concessão, estamos perante questão fiscal.

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