Tribunal Central Administrativo Sul
1370/18.0BELSB.CS2
- Data
- 2026-05-29
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- DECISÃO SINGULAR
Sumário
Centrando-se a relação controvertida, tal como configurada pela A., na natureza de taxa dos valores peticionados, enquanto prestações pecuniárias de caráter tributário cobradas no âmbito de contrato de concessão, estamos perante questão fiscal.
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