Tribunal Central Administrativo Sul
1365/13.0BESNT
- Data
- 2021-03-11
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
A indemnização atribuída pela entidade empregadora ao trabalhador no âmbito de acordo de renúncia à opção de compra de ações daquela constitui rendimento tributável na categoria A de IRS.
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