Tribunal Central Administrativo Sul

13619/16

Data
2016-11-24
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Face à expressa revogação do artigo 138º do D.L. nº 498/72, de 9 de Dezembro – Estatuto da Aposentação - operada pelo artigo 14º do D.L. nº 18/2008, de 29 de Janeiro – diploma que aprovou o Código dos Contratos Públicos – a dedução de 0,5 por cento a favor a Caixa Geral de Aposentações nas folhas de pagamento relativas a contratos de empreitadas, tarefas e fornecimentos de obras públicas, adjudicadas por quaisquer entidades com pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações apenas é legalmente admissível até ao dia 30 de Julho de 2008, data de entrada em vigor do aludido D.L. nº 18/2008, de 29 de Janeiro

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